LEI Nº 3051, De 09 de Abril de 2010.

(Revogada pela Lei nº 3559/2019)

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BATATAIS, EXTENSIVO AOS PENSIONISTAS E INATIVOS.


PROJETO DE LEI Nº 3232/2010, de 07/04/2010.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a conceder a todos os Servidores Municipais de Batatais, extensivo aos pensionistas e inativos, reajuste de 5% (cinco por cento), aplicado sobre o salário do mês de março de 2010, a ser pago a partir da competência do mês de abril de 2010.

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a fornecer Vale Alimentação no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais) aos funcionários que no mês de janeiro de 2010 recebiam salários até R$ 2000,00 (dois mil reais), a partir do mês de abril de 2010.

Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a fornecer Vale Alimentação no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) aos funcionários que no mês de janeiro de 2010 recebiam salários superiores a R$ 2000,00 (dois mil reais), a partir do mês de abril de 2010.

Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a fornecer Vale Alimentação aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, de que trata o art. 1º da Lei nº 2892 de 22 de janeiro de 2007, no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais), a partir do mês de abril de 2010.

Art. 5º A Administração Municipal deverá fornecer para cada filho de servidor municipal matriculado no ensino fundamental, da pré-escola à 8ª série, um "Kit" escolar, a ser entregue segundo critérios da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º As despesas decorrentes das disposições desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 09 DE ABRIL DE 2010.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL

ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ELIANA DA SILVA
CHEFE SUPERVISOR DA SECRETARIA DO GABINETE

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.